Apesar da Energia Solar Fotovoltaica ter surgido no século XIX, apenas nos últimos anos o país começou a investir nessa fonte de energia. Em 2015, o Ministério de Minas e Energia protocolou a criação de um Programa de Desenvolvimento da Geração Distribuída de Energia Elétrica (ProGD). O objetivo desse projeto era estimular o uso das energias renováveis descentralizadas em comércios, indústrias, residências e organizações públicas.
Entretanto, no ano de 2020, foi iniciado o projeto de Lei 8.922/20, que determina uma validade para os incentivos fiscais das Gerações Distribuídas de Energia. Além disso, um ano depois, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o Marco Legal da Lei nº 14.300, que determina o vencimento das isenções para dezembro de 2022. Ou seja, se o sistema for instalado até o final desse ano, não entra na taxação.
Atualmente, quem produz energia renovável própria não paga nenhuma tarifa sobre a distribuição. Com esse marco, esse consumidor continua com o benefício até 2045, além de outros benefícios concedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).
Por mais que os impostos assustem, a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) defende que esse marco legal proporciona ainda mais segurança para os geradores de energia. Isso porque essa medida reduz os obstáculos para adquirir um sistema próprio.
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